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Auxílio Financeiro para trabalhadores informais, entenda como funciona

  • Foto do escritor: Gracio Advogados
    Gracio Advogados
  • 8 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura


QUANTO CADA FAMÍLIA VAI RECEBER


O benefício é de R$600,00 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.


A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1.200,00.


Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600,00 e um do Bolsa Família.



O CANDIDATO DEVE CUMPRIR TODOS ESTES REQUISITOS


Ser maior de 18 anos de idade.


Não ter emprego formal.


Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.


Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.315,00).


Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.



O CANDIDATO DEVE SE ENCAIXAR EM UMA DESTAS CONDIÇÕES


Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).


É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até 3 salários mínimos.


COMO SERÁ O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO


O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.


Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.


A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.


A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.


Os bancos são: Banco do Brasil, Caixa, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.


INFORMAÇÕES DIVERSAS


O projeto foi sancionado em 02/04/2020, agora é Lei! ⁣⁣

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O benefício será no valor de R$600 (podendo chegar a R$1.200) e deverá ser pago pelo período de 3 meses. O recebimento é limitado a 2 pessoas por família.⁣⁣

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⚠️ O site ainda para cadastro foi lançado pelo Ministério da Cidadania desde o dia 07/04/2020, segue o link: https://auxilio.caixa.gov.br/

Também foi disponibilizado o cadastro através de aplicativos para Android e IOS.

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☑️ Caso ainda tenha alguma dúvida deixe um comentário ou nos chame no privado, será um prazer lhe atender.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀


 
 
 
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