Governo autoriza saque do FTGS (MP 946/20)
- Gracio Advogados
- 9 de abr. de 2020
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O Governo por meio da MP 946/20 extinguiu o fundo do PIS/PASEP autorizando a transferência deste patrimônio acumulado para o FGTS. Essa medida provisória permite ainda a realização do saque temporário do FGTS, seguindo as seguintes regras: ⭕ O saque na conta vinculada do FGTS limitado ao valor de R$ 1.045 por trabalhador.
⭕ Os saques poderão ser realizados nas contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.
⭕ Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
⭕ Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. ⚠️ Não estarão disponíveis para saques valores bloqueados em acordos. ❗Cabe ressaltar que o Ministério da Economia poderá editar normas complementares para dispor sobre prazos, demonstrações financeiras e medidas para realizar as transferências.
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