Uma queda de energia danificou seu aparelho ? Saiba como proceder
- Gracio Advogados
- 13 de fev. de 2020
- 2 min de leitura
Em caso de queima de aparelhos, entre em contato com a companhia de energia elétrica pelos canais de atendimento ao consumidor. A empresa tem prazos para resolver a demanda.
Ao ter alguma aparelho danificado em decorrência de fortes chuvas, ventos e outros eventos, causado por queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica, pelos canais de comunicação (telefone, postos de atendimento ou site da empresa). Após feito o contato, a empresa tem 10 dias corridos para realizar a inspeção. Mas se o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido será atendido.
Em caso de ressarcimento, o cliente pode receber em dinheiro, optar pelo conserto ou pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da distribuidora. Já em caso de negativa, o consumidor deve ter atenção as razões expostas pela empresa. Vale lembrar que ela só fica isenta se for comprovado defeito na instalação, uso incorreto do equipamento, ou mesmo se o aparelho for consertado antes do período de vistoria (restrição considerada abusiva pelo CDC).
O Código de Defesa do Consumidor ainda resguarda o cliente em relação a danos imateriais, como por exemplo, em casos em que há prejuízos na execução de um trabalho. Nesses casos, é possível solicitar reparação junto à concessionária ou mesmo procurar um órgão de defesa do consumidor e em última instância recorrer à Justiça.
Caso as tentativas pelas vias administrativas não logrem êxito, é aconselhável ao consumidor guardar todos os protocolos e provas que possua sobre o ocorrido, como por exemplo os próprios protocolos abertos junto à concessionária de energia elétrica como também os criados junto à Agência Reguladora específica (no caso a ANEEL). Tais precauções vão ser de extrema importância para embasamento da demanda judicial a ser ajuizada.
Importante possuir também um laudo técnico de terceiro demonstrando que a causa do problema no eletrodoméstico em questão foi ocasionado por uma queda de energia.
Não deixe o seu direito de ressarcimento para trás, caso possua um problema deste tipo corra o quanto antes atrás das medidas necessárias para resguarda seus interesses.